CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

FÊNIX GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA

 1.        Objetivos

O principal objetivo deste documento é estabelecer as diretrizes e definir os princípios ESG, de Sustentabilidade Ambiental, Gestão Social e Governança Corporativa da FÊNIX GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA. Ressaltando nosso compromisso com a preservação ambiental e desenvolvimento sustentável, com a igualdade, inclusão e bem- estar social e com a transparência, compromisso e ética em relação aos nossos stakeholders.

O principal objetivo deste documento é estabelecer as diretrizes e definir os princípios ESG, de Sustentabilidade Ambiental, Gestão Social e Governança Corporativa da FÊNIX GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA. Ressaltando nosso compromisso com a preservação ambiental e desenvolvimento sustentável, com a igualdade, inclusão e bem- estar social e com a transparência, compromisso e ética em relação aos nossos stakeholders.

2.        Comprometimento da diretoria

A FÊNIX GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA tem como base fundamental para suas ações a Honestidade e Integridade a todo momento, tanto no relacionamento com o poder público, quanto com nossos clientes e quaisquer outras partes interessadas, e um comportamento ético deve ser praticado por todos os colaboradores, sejam próprios ou terceiros. Este Código nos ajudará a administrar sempre com o compromisso de operar conforme os mais altos padrões éticos, conforme as normas anticorrupções vigentes.

Apesar de o Código ser abrangente, ele não cobre todas as situações. A percepção é algo importante e por isso é fundamental que todos tenham certeza de que ninguém que esteja observando nossas ações tenha motivos para acreditar que mesmo a menor conduta antiética seja possível, esteja implícita ou possa ser tolerada.

Todos são responsáveis não apenas por atender a este Código, mas também por informar sobre suas violações, reais ou potenciais, ou mesmo preocupações em relação ao seu cumprimento. Todos os relatos sobre violações serão averiguados adequadamente. A FÊNIX GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA protegerá contra retaliações a todos os denunciantes que de boa-fé relatarem uma questão ética ou conduta inadequada.

3.        Aplicabilidade

Este Código de Conduta e Ética estabelece as práticas e diretrizes da FÊNIX GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA relativas à forma como conduzimos nossos negócios e relacionamentos. Suas disposições devem ser observadas por todos os colaboradores da FÊNIX GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA, próprios ou terceiros, bem como fornecedores ou qualquer outro que venha, de alguma forma, manter relacionamento ou atuar em seu nome.

Todos devem estar comprometidos em garantir que todas as atividades da empresa sejam conduzidas de acordo com a legislação aplicável. É de responsabilidade de cada colaborador entender e cumprir os requisitos destas leis.

4.        Normas para relacionamento interno

4.1.              Ambiente de trabalho

A FÊNIX GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA preza por manter um ambiente de trabalho seguro, saudável, agradável e sadio para o bem-estar e a produtividade de seus colaboradores. Todos devem trabalhar de forma responsável, transparente e cooperativa.

Para alcançar este objetivo, todos os colaboradores devem procurar contribuir e desfrutar de um ambiente de trabalho respeitoso, digno e seguro, livre de todas as formas de discriminação e assédio.

A FÊNIX GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA repudia qualquer discriminação ou assédio a qualquer colaborador, estagiário, cliente, fornecedor, vendedor, visitante ou qualquer outra pessoa que tenha algum relacionamento estabelecido.

A FÊNIX GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA promove práticas de trabalho que asseguram oportunidades iguais, sem discriminação por razões de etnia, nacionalidade, idade, religião, orientação sexual ou gênero (nota: esta lista é exemplificativa e não exaustiva). Por isso, nenhum tipo de discriminação desta ordem será admitido.

Todas as decisões relacionadas à contratação, promoção, demissão, transferência, compensação, acesso a treinamento, aplicação de medidas disciplinares e desligamento devem estar relacionadas a fatores como habilidades, valores, desempenho e liderança do Colaborador e devem ser pautadas pelo princípio da “tomada de decisão baseada em fatos e dados”.

4.2.              Segurança e Saúde Ocupacional e Meio ambiente

A FÊNIX GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA preza pela integridade física e bem- estar de seus colaboradores. Todos são orientados a cumprir integralmente todas as exigências legais relativas à segurança, saúde e proteção ao meio ambiente. As empresas parceiras e fornecedores também deverão assegurar o cumprimento destas obrigações.

O Colaborador deve relatar a ocorrência de qualquer incidente, lesão, práticas ou condições inseguras, comportamento violento ou a posse indevida de arma, material ilícito ou drogas ao seu superior imediato ou por meio do canal de denúncias da FÊNIX GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA, disponibilizado pelo Intuix Tecnologia.

4.3.              Preservação do nome e Imagem da Empresa

O nome e imagem da empresa refletem a sua credibilidade e reputação.

Os colaboradores são responsáveis pela proteção do nome e da imagem da empresa e pela tomada das devidas precauções para impedir o uso inapropriado ou indevido, devendo reportar casos de uso inadequado ao canal de denúncias da FÊNIX GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA, disponibilizado pelo Intuix Tecnologia.

A FÊNIX GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA respeita a liberdade de expressão de seus colaboradores, desde que exercida com responsabilidade e ética, e dentro dos limites legais e deste Código de Ética. Todos devem preservar o nome e a imagem da FÊNIX GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA, abstendo-se de realizar ou se envolver em qualquer tipo de manifestação pública que possa prejudicar a reputação da empresa, inclusive em mídias sociais, aplicativos de mensagem e entre os próprios colegas de trabalho.

Nenhum colaborador está autorizado a usar o nome ou a imagem da empresa em programas ou eventos de caráter político-partidário, religioso, cultural, beneficente, esportivo ou qualquer outro.

4.4.              Gerenciamento de conflito de interesses

Os colaboradores da FÊNIX GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA não poderão praticar ações que beneficiem seus interesses privados em detrimento ou em conflito com os interesses da empresa.

Da mesma forma, não poderão valer-se de sua posição dentro da empresa (em cargos de gerência com poderes de decisão ou cargos que tenham acesso a informações confidenciais e privilegiadas) para obtenção de vantagens pessoais.

Não são permitidas:

  1. a atuação como facilitador, agente ou intermediário em benefício de terceiros em aquisições ou contratações realizadas da FÊNIX GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA.
  2. a utilização para benefício próprio ou de parentes e amigos de informações que não sejam públicas e que tenham sido acessadas pelo colaborador no exercício de suas atividades da FÊNIX GERENCIAMENTO DE RESIDUOS

Os colaboradores não podem exercer atividades externas que conflitem com aquelas exercidas enquanto profissionais da FÊNIX GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA. Na ocorrência de qualquer hipótese, o colaborador deverá comunicar imediatamente à Diretoria da FÊNIX GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA, para registro e monitoramento de tais atividades.

4.5.              Precisão de Registros

Os colaboradores da FÊNIX GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA devem sempre registrar informações, contábeis ou não, de forma precisa, inequívoca e em conformidade com a legislação aplicável. Os registros devem ser exatos e no tempo correto, ou seja, quando efetivamente ocorrerem.

Dados relacionados à segurança patrimonial, segurança no trabalho, qualidade, registros financeiros, registros de processos de certificação e demais informações das atividades da empresa são de extrema relevância na tomada de decisões pela Administração. São da mesma forma importantes para fiscalização de Órgãos Públicos. Portanto é fundamental sua acuracidade.

Os livros e registros da empresa devem ser mantidos de acordo com os princípios contábeis vigentes. A retenção e o descarte adequado dos registros serão realizados de acordo com as políticas financeiras e contábeis da FÊNIX GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA, sempre em atendimento à legislação aplicável.

Esta seção é aplicável a todos os profissionais da empresa, e não apenas àqueles que trabalham na contabilidade ou que repassam informações que tenham efeitos na contabilidade.

Registros e contas falsas ou enganosas ou fatos inadequadamente descritos podem constituir fraudes. Os colaboradores que participarem desse tipo de comportamento ilegal estão sujeitos a sanções nos termos da Legislação aplicável e deste Código de Ética, bem como do Procedimento de Compliance.

4.6.              Incentivos ou pagamentos impróprios

Os colaboradores devem abster-se de receber ou dar a fornecedores ou prestadores de serviço qualquer presente ou facilidade que possa ser caracterizado como favorecimento pessoal indevido.

Em caso de dúvidas sobre uma ação ser ou não passível de entendimento como favorecimento, o colaborador deve evitar fazê-la e consultar a Diretoria.

Qualquer abordagem feita a um colaborador referente a um pagamento inadequado deverá ser informada à Diretoria.

4.7.              Brindes e entretenimento 

Brindes e entretenimento são cortesias usuais no mundo corporativo e sua concessão é prática aceitável como forma de fortalecimento de relações comerciais.

A FÊNIX GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA admite, de forma geral, que seus colaboradores deem ou recebam brindes e entretenimento, desde que sejam apropriados. Para ajudá-lo nesta avaliação, esclarecemos que são considerados como “apropriados” brindes e cortesias que:

  1. estejam vinculados a uma finalidade legítima comercial e não sejam concedidos com intenção de obtenção de vantagem indevida;
  2. tenham valor razoável e sejam apropriados, considerando a posição de quem recebe, as circunstâncias e a ocasião na qual são oferecidos;
  • não geram tendência de favorecimento como forma de retribuição.

Toda refeição, brinde, cortesia, presente, viagem e entretenimento oferecido a terceiros deve ser objeto de registro contábil conforme a política aplicável. Em caso de agentes públicos, presentes e gratuidades devem respeitar as regras e limites previstos em normas emitidas pelo poder público e, em qualquer circunstância, ser aprovado pela diretoria da FÊNIX GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA.

4.8.              Confidencialidade e Proteção de Dados Pessoais

Várias informações sobre as atividades, projetos e documentos elaborados ou discutidos internamente pela empresa são passíveis de serem consideradas informações confidenciais que não são de conhecimento do mercado e do público em geral e que, se divulgadas, podem comprometer os negócios da empresa.

Tendo isto em vista, deve-se tratar com sigilo e confidencialidade todos os assuntos que envolvam a empresa e que sejam de seu conhecimento, tais como, mas não limitado, a dados de clientes, processos de certificação, dados de auditorias, informações de mercado, ocorrências internas e demais questões financeiras, econômicas, operacionais e contratuais da empresa, evitando a sua reprodução e divulgação a terceiros, inclusive familiares. Sempre que estiver na dúvida, pergunte ao Representante do Sistema de Gestão sobre qualquer revelação que você queira fazer e que você acredite possa envolver uma informação confidencial. Mais uma vez: na dúvida, não faça e busque orientação.

Não utilize nenhuma informação confidencial, privilegiada ou estratégica em proveito próprio ou de terceiros.

Caso você seja solicitado a divulgar qualquer informação confidencial por exigência de lei ou decisão judicial, informe tal evento imediatamente ao seu superior e ao Jurídico.

As obrigações de confidencialidade aqui descritas não substituem, mas complementam aquelas descritas no seu contrato de trabalho.

A FÊNIX GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA segue a legislação brasileira no que diz respeito à proteção de dados pessoais e sensíveis. Os colaboradores devem prestar especial atenção a esse tema. Os dados pessoais deverão:

  1. ser exclusivamente tratados para as finalidades legítimas e de acordo com a legislação aplicável sobre proteção de dados pessoais;
  2. ser exatos e relevantes à finalidade para que foram coletados;
  • ser devidamente protegidos contra acesso inapropriado, ilegal ou não autorizado; divulgação; corrupção; destruição; perda; ou indisponibilidade; e

4ser devidamente protegidos quando compartilhados com um terceiro.

A obrigação de confidencialidade permanecerá válida mesmo após o término da relação de emprego, trabalho ou contrato de prestação de serviços com o colaborador.

4.9.              Fusões e Aquisições, Joint Venture, Consórcio

Em caso de atuação da FÊNIX GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA em joint ventures, consórcios, fusões e aquisições seguirá sempre padrões de ética e aqueles previstos nas leis de combate à corrupção e lavagem de dinheiro. A equipe providenciará diligência específica, com a finalidade de verificar a idoneidade da empresa parceira ou a ser adquirida, bem como sua conformidade com todas as disposições legais a que se sujeita. A FÊNIX GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA se reserva no direito de não firmar os contratos com empresas que não estejam em conformidade ou que não apresentem as informações necessárias, especialmente, no que se refere à responsabilização disposta na Lei nº 12.846/13.

5.        Normas para relacionamento externo

5.1.              Clientes

A FÊNIX GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA valoriza as necessidades de seus clientes e se propõe a prestar um serviço de qualidade, atendendo as necessidades e expectativas dos clientes e fornecendo produtos em conformidade com as normas técnicas aplicáveis.

5.2.              Comunicação   externa:    pedido    de   informação    da    mídia,    do governo e outras solicitações

É fundamental assegurar que todas as comunicações ao público, aos órgãos, entidades ou agentes públicos aconteçam em tempo adequado e sejam factuais, precisas, consistentes e de acordo com todas as exigências legais e regulatórias aplicáveis.

A Empresa tem profissionais que são treinados e qualificados para fornecer informações ao público e cooperar com eventuais investigações e fiscalizações realizadas por órgãos, entidades ou agentes públicos. Não se apresente em nome da empresa, antes de procurar tais profissionais ou ser autorizado a falar em nome da FÊNIX GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA.

Se você receber um pedido externo para falar em nome da empresa e não tiver autorização, encaminhe o pedido para a Diretoria, que se encarregará de encaminhá-lo ao responsável da FÊNIX GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA.

5.3.              Mídias Sociais

A FÊNIX GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA pode se fazer valer de instrumentos de mídia social para ampliar e melhorar a qualidade de comunicação, conferindo maior alcance, transparência, coerência e celeridade. É importante ressaltar, no entanto, que somente os profissionais devidamente autorizados poderão registrar opiniões ou responder comentários postados nas mídias sociais em nome da FÊNIX GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA.

Os colaboradores não estão autorizados a se manifestar, dar entrevistas a jornais e/ou revistas, em nome ou a responder comentários feitos para a empresa ou quaisquer de seus profissionais. Contamos com canais próprios e porta vozes oficiais indicados para tratar dessas situações.

5.4.              Relacionamento com o poder público

A FÊNIX GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA prima pela legalidade de seus atos e, portanto, não tolerará nenhuma conduta ilegal de suborno ou corrupção por parte de seus colaboradores.

Suborno é o oferecimento ou recebimento de bens com valor de mercado com o propósito de influenciar uma decisão ou receber alguma vantagem comercial, contratual, regulamentar ou pessoal que de outra forma não seria obtida. É importante salientar que a simples “promessa” de oferecimento ou recebimento já é suficiente para configurar uma prática de suborno.

O objetivo deste documento é descrever e divulgar quais são os princípios e procedimentos da FÊNIX GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA para assegurar que está em conformidade com as leis e regulamentos internos e externos voltados a suas atividades.

Este Procedimento de Compliance é aplicável a todos os colaboradores, ou seja, sócios, funcionários, estagiários, prestadores de serviços, consultores, auditores, que trabalham nas dependências da FÊNIX GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA, nas instalações do cliente ou que estejam prestando algum serviço à empresa, que envolva conhecimento de dados dos clientes e/ou a represente perante terceiros.

Por corrupção, também se entendem atos de fraude, extorsão, lavagem de dinheiro, participação em cartel, apropriação indébita e peculato. São passíveis de corrupção ou suborno: agentes ou Funcionários Públicos, nacionais ou estrangeiros; e agentes ou empregados de empresas privadas (para os fins deste Código).

“Agente ou Funcionário Público” é todo aquele que exerce atividade, permanente ou não, remunerada ou não, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra em entidade da Administração Pública nacional ou estrangeira. Assim, são também considerados Agentes Públicos aqueles que exercem alguma atividade representando interesses de qualquer governo, agência ou órgão público de outro país, inclusive empresa que o Estado seja acionista e tenha poder decisório (assim entendido o poder de constituir e destituir administradores ou membros do conselho).

“Administração Pública” é qualquer órgão ou entidade que desempenhe atividades de gestão e/ou execução de serviços públicos, nas esferas federal, estadual ou municipal. São autarquias, empresas ou fundações públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pela União, Estado, Distrito Federal ou Município.

São práticas vedadas pela Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13):

  • Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro modo, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
  • Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
  • Afastar ou procurar afastar licitante de forma fraudulenta ou oferecendo vantagem indevida;
  • Fraudar licitação, contrato público ou qualquer ato relacionado;
  • Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
  • Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a Administração Pública; ou
  • Dificultar a atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou Funcionários Públicos.

A prática de atos aqui vedados constitui crime. Além de responsabilidade da FÊNIX GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA como uma empresa, os colaboradores que participarem desse tipo de comportamento ilegal estão sujeitos a sanções nos termos da Legislação aplicável.

Além disso, a empresa pode ter sua reputação e marca seriamente prejudicadas em razão de envolvimento em casos de corrupção e suborno. A FÊNIX GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA não tolera nenhuma prática nesse sentido.

Desta forma, o Colaborador deve sempre:

  1. Conduzir as relações comerciais em estrita observância à legislação, às práticas de mercado, aos bons costumes e às orientações de órgãos reguladores;
  2. Ser diligente, cordial e atencioso no trato com os órgãos públicos, fornecedores, prestadores de serviços ou quaisquer outras empresas que se relacionem com a empresa;
  • Jamais fazer negócios visando interesse ou vantagem pessoal direta ou indireta;
  1. Observar rigorosamente os padrões operacionais e normas de segurança fixados pela empresa, em especial procedimentos, prazos e formas de

Toda tratativa com órgãos públicos deverá ser realizada na presença de pelo menos 2 (dois) colaboradores da FÊNIX GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA.

5.5.              Fornecedores

Todo relacionamento com fornecedores deve estar pautado pelo princípio da integridade. É obrigatório que os profissionais responsáveis pela seleção dos fornecedores o façam em atenção a critérios objetivos de qualidade, preço, necessidade, especialidade e reputação. Para tanto, a área responsável pela contratação de fornecedores e prestadores de serviços deve tomar todas as medidas necessárias para que estes critérios sejam atendidos rigorosamente em todas e em cada uma das contratações realizadas da FÊNIX GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA.

Os fornecedores e prestadores de serviços devem ser tratados com respeito, justiça e igualdade de condições. Não se admitirão favorecimentos ou discriminação.

Por outro lado, exigimos que nossos fornecedores compartilhem nossos valores e atendam a todas as regras deste Código de Ética e Conduta e do Procedimento de Compliance.

Todo e qualquer colaborador que tiver conhecimento da contratação de algum fornecedor que tenha qualquer tipo de relação ou grau de parentesco, incluindo cônjuges e parentes desses, deve comunicar imediatamente tal fato para o Representante do Sistema de Gestão da da FÊNIX GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA para que as mesmas avaliem se há necessidade de alguma providência, caso seja identificada situação de conflito de interesses.

Qualquer pagamento a fornecedores ou prestadores de serviços deverá sempre seguir os termos e procedimentos estabelecidos no respectivo instrumento contratual e a política interna da FÊNIX GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA.

5.6.              Relacionamento com Concorrentes

A FÊNIX GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA mantém relações honestas, construtivas e idôneas com sua concorrência, o que implica em competir nos mercados de forma leal, sem denegrir os concorrentes ou terceiros, cumprindo as normas de defesa da concorrência, evitando qualquer conduta que constitua ou possa constituir cartel, abuso ou restrição da concorrência.

5.6.1.              Antitruste e Informação Privilegiada

Os colaboradores não devem participar de condutas anticompetitivas que violem leis ou princípios éticos, devendo se assegurar de que conhecem as regras anticoncorrenciais, atentando-se ao seu cumprimento em qualquer situação. Qualquer ação que se assemelhe (ou possa parecer) uma violação dos princípios de concorrência leal deve ser evitada e imediatamente reportada ao Representante do Sistema de Gestão da FÊNIX GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA.

5.7.              Sociedade e trabalho infantil

Os valores da FÊNIX GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA são incompatíveis com atividades que possam, de qualquer forma, caracterizar trabalho infantil ou escravo (ou em condição análoga).

Nenhum colaborador poderá contratar trabalho nessa condição, nem direta nem indiretamente. Todos deverão se certificar que nossos fornecedores não se valem dessa prática e exigem de seus respectivos fornecedores que também o façam.

5.8.              Contribuições para partidos políticos, doações e patrocínios

A Empresa não financia ou promove partidos ou organizações políticas, nem seus representantes ou candidatos, ou outras atividades que tenham como fim a propaganda política.

Os colaboradores são livres, como cidadãos, para exercer o seu direito de contribuição para partidos ou organizações políticas, porém, isso não lhes assegura nenhuma permissão para que o nome da empresa seja a elas vinculado, não sendo permitido utilizar os bens ou recursos (sistemas de informação, reuniões internas ou externas, entre outros) da empresa para tais fins. É vedado, no local de trabalho, o uso de objetos alusivos a partidos políticos, como camisetas, bonés e bottons.

A empresa não patrocina e nem faz doações, salvo a causas beneficentes, éticas e legais, desde que devidamente aprovadas pela Diretoria e conforme as regras da política aplicável.

6.        Responsabilidade socioambiental

  • Redução do Impacto Ambiental

Além de respeitarmos as legislações ambientais aplicáveis às nossas atividades, valorizamos o incentivo ao desenvolvimento sustentável, visando otimizar recursos e minimizar continuamente o impacto ambiental de nossas atividades.

Todos os colaboradores devem providenciar a destinação adequada de resíduos, conforme normas internas e exigências legais; cuidar para que o consumo de água e energia elétrica seja feito de forma racional, evitar desperdícios de materiais e incentivar o processo de reciclagem.

6.2.              Comunidades Locais

A FÊNIX GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA se preocupa com relação aos impactos que nossas atividades podem gerar à sociedade. Por isso, nossos colaboradores devem estar sempre atentos aos interesses públicos, buscando, em sua atuação, um comportamento respeitoso e uma atitude de diálogo com a sociedade, especialmente com as comunidades do seu entorno, com o propósito de alcançar os objetivos comuns, apresentar posições corporativas e prevenir possíveis situações de conflito e risco, sempre com respeito aos Direitos Humanos.

Administramos cuidadosamente os impactos sociais de nossas atividades empresariais e trabalhamos em colaboração com outros no aumento dos benefícios às comunidades locais e na atenuação de quaisquer eventuais impactos negativos decorrentes de nossas atividades.

7.        Internet e e-mail

Os colaboradores devem sempre observar que os e-mails corporativos e acesso à internet são concedidos como uma ferramenta de trabalho e não devem ser utilizados para a obtenção de benefícios financeiros ou vantagens pessoais.

O uso da internet para fins pessoais não é permitido.

Não é permitida, durante a jornada de trabalho e/ou por meio de equipamento cedido pela empresa, a transmissão ou o acesso a conteúdo inadequado ou proibido por lei, como jogos, pornografia, discriminação, terrorismo, propaganda político-partidária, venda de produtos ou serviços não relacionados ao negócio ou correntes.

Todos os colaboradores devem entender claramente o conteúdo da política de acesso à internet e as boas práticas de utilização de e-mails da Empresa. Portanto, em caso de dúvida fale com seu superior imediato ou com o Representante do Sistema de Gestão da FÊNIX GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA.

Cada pessoa é responsável pela Segurança da Informação em seus dispositivos como computadores, celulares corporativos, dentre outros. As regras da Tecnologia da Informação, atualização constante de sistemas operacionais e programas de antivírus são responsabilidade de cada um.

É importante lembrar que informações e mensagens trocadas com uso de e-mails ou celulares corporativos são monitoradas pela empresa, ainda que seja fornecida senha pessoal ao colaborador. Portanto, nenhum colaborador deve ter expectativa de privacidade quanto ao conteúdo das mensagens e informações armazenadas ou transmitidas nos equipamentos corporativos. Esse monitoramento é necessário porque a empresa pode ser obrigada a por lei ou decisão judicial a indenizar por danos causados pelo uso inadequado deste instrumento por seus colaboradores.

8.        Regras gerais de disciplina 

Todo colaborador, próprio ou terceiro, além das disposições contratuais e legais, deve:

  1. cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com    zelo,    espírito    de    colaboração,   atenção   e    competência profissional;
  1. acatar com presteza e consideração às ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos e chefes imediatos;
  • observar a máxima disciplina no local de trabalho; zelar pela empresa, manutenção e asseio no local de trabalho, bem como nas demais dependências da empresa;
  1. fazer as refeições no local disponibilizado para esta finalidade;
  2. zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos, máquinas, ferramentas ou quaisquer outros equipamentos que lhe forem confiados, comunicando as anormalidades notadas; evitar desperdício de materiais, energia elétrica, água, ar comprimido, ;
  3. manter na vida privada e profissional conduta compatível com a dignidade do cargo ocupado e com a reputação do quadro de pessoal da Empresa;
  • Zelar e atender por todas as normas de segurança, usando os equipamentos de proteção individual ou coletiva (óculos, calçados, etc.), evitando acidente próprio e/ou com outros empregados;
  • usar o crachá (elemento de identificação) fornecido pela empresa e responsabilizar-se por sua conservação;
  1. prestar toda colaboração à Empresa e aos colegas, cultivando o espírito de comunhão e mútua fidelidade na realização do serviço em prol dos objetivos da Empresa;
  2. informar ao Departamento de Recursos Humanos qualquer modificação em seus dados pessoais, tais como estado civil, militar, aumento ou redução de pessoas na família, mudança de residência, ;
  3. Antes da marcação do ponto, deixar os pertences pessoais no guarda- volumes, sendo vedado guardar objetos de valor (dinheiro, jóias, cheques, cartão de crédito e/ou débito, aparelho de celular, etc.);
  • respeitar a honra, boa fama e integridade física de todas as pessoas com quem mantiver contato por motivo de emprego;
  • trabalhar com a atenção necessária a fim de evitar danos e prejuízos materiais;
  • indenizar os prejuízos causados à Empresa por mau emprego, dolo ou culpa (negligência, imperícia, imprudência ou omissão), caracterizando-se a responsabilidade por:
    1. sonegação de valores e/ou objetos confiados;
    2. danos e avarias em qualquer bem da empresa que estiver sob sua guarda, uso ou sujeito à sua fiscalização;
    3. erro de cálculo doloso contra a empresa;
    4. multas de trânsito por ato de má conduta ao volante e respectiva pontuação em sua Carteira Nacional de Habilitação –

Nota: A responsabilidade administrativa não exime o empregado da responsabilidade civil ou criminal. As indenizações e reposições por prejuízos causados poderão ser descontadas dos salários.

  1. ter consideração com os demais trabalhadores, comportando-se de modo apropriado no local de trabalho, dentro dos padrões normais de cortesia e respeito ao próximo, como, por exemplo, não promover brincadeiras de mau gosto, algazarras, gritarias, fofocas, atropelos e uso de palavras de baixo calão;
  • usar corretamente o uniforme quando fornecido e apresentar-se ao trabalho corretamente vestido, em condições normais de higiene;
  • incentivar e promover a responsabilidade e o cumprimento das normas estabelecidas neste Código de Ética e no Procedimento de Compliance
  • não usar o telefone celular durante o horário de trabalho;
  • Submeter-se ao PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, exames, vacinações, tratamento e medidas preventivas, sempre que para isso seja designado ou
  1. chegar e cumprir o horário pré-estabelecido em contrato;
  • Em caso de necessidade, entregar atestado dentro do prazo pré estabelecido pelo Departamento Pessoal;

9.        Canais de comunicação 

A aplicação deste Código e a resolução de questões a ele relativas serão realizadas pela Diretoria e o Representante do Sistema de Gestão da FÊNIX GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA, e qualquer tentativa de impedir que os colaboradores manifestem suas preocupações será tratada como uma infração disciplinar grave.

Quaisquer dúvidas, questionamentos, comunicações, ou situações específicas enfrentadas pelo colaborador relativos ao cumprimento ou violações deste Código deverão ser endereçadas via email, telefone ou canal de ouvidoria e denúncia.

Qualquer colaborador que venha a tomar conhecimento de condutas que possam ser caracterizadas como uma violação ao disposto neste Código ou ao Procedimento de Compliance deverá comunicar a ocorrência imediatamente à empresa, por meio de um dos canais acima indicados. A FÊNIX GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA garante que não haja nenhuma retaliação ao colaborador que se utilizar desses canais, e será tratado de forma anônima e confidencial pela Empresa.

10.        Medidas Disciplinares 

O descumprimento das normas contidas neste Código de Ética e Conduta e no Procedimento de Compliance é passível de medidas disciplinares, conforme abaixo:

  • Advertência verbal;
  • Advertência por escrito;
  • Suspensão;
  • Dispensa sem justa causa;
  • Dispensa por justa

A aplicação de qualquer uma das medidas disciplinares descritas acima será definida pela Diretoria de acordo com a gravidade da infração.

A aplicação de uma medida não depende da aplicação prévia de outra, sendo possível, por exemplo, a demissão por justa causa sem necessidade de advertência anterior.

11.        Gestão do código de ética

 

O Representante do Sistema de Gestão da FÊNIX GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA e a Diretoria são as instâncias internas responsáveis pela observância, gestão e aplicação das disposições deste Código.

O Representante do Sistema de Gestão da FÊNIX GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA promoverá a elaboração e a realização de treinamentos periódicos para os seus colaboradores, sobre a aplicação das disposições do presente Código e do Procedimento de Compliance.

Também compete ao Representante do Sistema de Gestão da FÊNIX GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA a análise periódica de riscos para sugerir adaptações e/ou alterações necessárias ao presente Código.

Por fim, relembra-se que a aplicação deste Código de Ética e Conduta é feita em conjunto com a aplicação do Procedimento de Compliance.

Jaboatão dos Guararapes, 29    / 05   / 2023